Decreto nº 2.950/2026
--
DECRETO Nº 2.950, DE 23 DE ABRIL DE 2026.
--
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso XV, da Constituição do Estado do Amapá,
considerando o excelente desempenho da segurança institucional durante o 134º Fórum Nacional do Conselho de Secretários de Estado da Administração (CONSAD), realizado nos dias 26 e 27 de março de 2026, em Macapá-AP, e tendo em vista o contido no Procedimento de Gestão Administrativa nº 20.06.0000.0003067/2026-77 - MPAP, RESOLVE:
Elogiar individualmente os policiais militares abaixo relacionados pelo desempenho destacado e pela dedicação incansável na coordenação e execução das atividades de segurança e suporte logístico durante o 134º Fórum Nacional do Conselho de Secretários de Estado da Administração (CONSAD). Os referidos militares demonstraram elevada competência técnica e profissionalismo ao garantir a integridade de secretários de Estado, técnicos e autoridades de todo o Brasil reunidos no Salão de Eventos da Procuradoria-Geral de Justiça do Amapá. A proatividade e o senso de responsabilidade demonstrados foram fundamentais para que o Amapá consolidasse sua posição de protagonismo no cenário nacional de gestão pública, transmitindo total confiança e segurança a todos os participantes do evento. Tal conduta não apenas contribuiu significativamente para o êxito deste fórum histórico, sediado pela primeira vez no Estado, como também engrandeceu o nome da Polícia Militar do Amapá e reforçou a eficiência do Gabinete Militar do Ministério Público perante as instituições públicas de todo o país. (Individual)
CAP QOEM Selso da Cunha Martins
CAP QOEM Hugo Leonardo França Santos
1º TEN QOE Manoel Aldenildo Silva Garcia
1º TEN QOE Marlucia Pelaes Cardoso
2º TEN QOE Wendel Fernandes da Silva
2º TEN QOE Lucivandro Araújo Oliveira
1º SGT QPC Helen Cristine Castro Figueira
1º SGT QPC Wendell Moura Silva
1º SGT QPC Pedro Henrique de Matos Pantoja
2º SGT QPC Alcileni Viana da Silva
2º SGT QPC Silzamar de Moraes Santos
3º SGT QPC Darlan Brito de Oliveira
CB QPC Alvanir Rodrigues Pinto
CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA
Governador