Texto vigenteEstadual · Amapá

Decreto nº 294/2021

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DECRETO Nº 294, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2021

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O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, incisos VIII e XXII, da Constituição do Estado do Amapá, c/c a Lei nº 0949 , de 23 de dezembro de 2005, tendo em vista o teor dos Processos - Protocolo Geral nº 0041.0101.2148.0144/2020, 041.0101.2148.0158/2020, e

Considerando as informações prestadas pela Secretaria de Estado da Educação, bem como no Parecer do Conselho Permanente de Valorização do Profissional da Educação Básica - CPVPEB,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder Progressão Horizontal as servidoras ocupantes do cargo de Professor, pertencentes ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá, conforme o Anexo deste Decreto, na forma estabelecida no art. 32,

§ 2º, c/c o art. 37, da Lei nº 0949 , de 23 de dezembro de 2005, com efeitos financeiros a contar de 1º de janeiro de 2021.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

SUELEM AMORAS TÁVORA FURTADO

Secretária de Estado da Administração

ANEXO

1) Servidor: Samia Lilian Nunes Rodrigues

Nº do Processo: 0041.0101.2148.0144/2020

Curso: Especialização Lato Sensu em Docência do

Ensino Superior

Cargo: Professor

Cadastro: 0088296-8-01

Progressão Horizontal Classe A: do Nível I (Magistério)

para o Nível III (Especialização)

2) Servidor: Sheila Jaciara Medeiros Ribeiro

Nº do Processo: 0041.0101.2148.0158/2020

Curso: Especialização em Gestão, Supervisão e

Orientação Educacional

Cargo: Professor

Cadastro: 0085995-8-01

Progressão Horizontal Classe A: do Nível I (Magistério)

para o Nível III (Especialização)

Art. 1º

Art. 2º

ANEXO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 949/2005 de 23/12/2005