Texto vigenteEstadual · Amapá

Decreto nº 2.911/2020

ABRE CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO NO VALOR DE R$ 16.842.159,00 PARA O FIM QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 2.911, DE 01 DE SETEMBRO DE 2020

ABRE CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO NO VALOR DE R$ 16.842.159,00 PARA O FIM QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas através do inciso VIII, do art. 119, da Constituição Estadual e do art. 44, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964 e amparado pelo Decreto nº 1413 , de 19 de março de 2020, Portaria nº 1615 , de 24 de junho de 2020. DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao orçamento da Seguridade Social do Estado, Crédito Extraordinário no valor de R$ 16.842.159,00(dezesseis milhões e oitocentos e quarenta e dois mil e cento e cinquenta e nove reais), destinado a atender despesas imprevisíveis e urgentes em decorrência da Situação de Calamidade Pública em todo o Território do Estado do Amapá em razão da grave Crise de Saúde Pública decorrente da pandemia da COVID-19 (NOVO CORONAVIRUS) e suas repercussões nas finanças públicas do Estado do Amapá, conforme anexo do presente Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá-AP, 01 de setembro de 2020

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

EDUARDO CORRÊA TAVARES

Secretário de Estado do Planejamento

Os anexos se encontram disponíveis, ainda, no órgão público.

(DOE nº 7.247, de 01 de setembro de 2020)

Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.