Decreto nº 2.910/2020
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 110.290.689,00 PARA O FIM QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 2.910, DE 01 DE SETEMBRO DE 2020
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 110.290.689,00 PARA O FIM QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas através do inciso VIII, do art. 119, da Constituição Estadual e do art. 7º, da Lei nº 2.482 , de 09 de janeiro de 2020, que estima a Receita e fixa a Despesa para o Exercício Financeiro de 2020, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto o Crédito Suplementar no valor de R$ 110.290.689,00 (cento e dez milhões e duzentos e noventa mil e seiscentos e oitenta e nove reais), destinado ao reforço de dotações consignadas no orçamento vigente, conforme anexo I constante do presente Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste decreto, na forma do inciso III,
§ 1º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320 /64.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá-AP, 01 de setembro de 2020
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
EDUARDO CORRÊA TAVARES
Secretário de Estado do Planejamento
Os anexos se encontram disponíveis, ainda, no órgão público.
(DOE nº 7.247, de 01 de setembro de 2020)
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.