Decreto nº 2.908/2022
Institui o Observatório da Mulher Amapaense, como instrumento de combate à violência doméstica, sexual e de gênero, e dá outras providências.
DECRETO Nº 2.908, DE 21 DE JUNHO DE 2022
Institui o Observatório da Mulher Amapaense, como instrumento de combate à violência doméstica, sexual e de gênero, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXV, da Constituição do Estado do Amapá, e tendo em vista o contido no Processo nº 0024.0723.1399.0001/2022-GAB/ SEPM, DECRETA:
Art. 1º fica instituído o Observatório da Mulher Amapaense, subordinado à Secretaria de Estado de Políticas para as Mulheres - SEPM, com os objetivos de gerenciar dados advindos dos centros de referências e Rede de atendimento à mulher, garantir a segurança e transparência de dados, gerar indicadores como subsídio para políticas públicas para as mulheres e pesquisa.
Art. 2º O Observatório da Mulher Amapaense disponibilizará visualizações interativas em plataformas web ao cidadão amapaense.
Art. 3º Será de competência da Secretaria de Estado de Políticas para as Mulheres, com o apoio da Gerência de Banco de Dados e Estatísticas - GEB/SEPM, o monitoramento, atualização de dados e demais procedimentos necessários ao funcionamento do Observatório da Mulher Amapaense, devendo realizar a interlocução junto ao PRODAP para alcançar as finalidades previstas neste Decreto.
Art. 4º O PRODAP, naquilo que for compatível com suas atribuições institucionais, prestará o auxílio necessário ao desenvolvimento e manutenção do Observatório da Mulher Amapaense.
Art. 5º A Secretaria de Estado de Políticas para as Mulheres - SEPM poderá editar atos de regulamentação no intuito de garantir o bom funcionamento do Observatório da Mulher Amapaense.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
HASH: 2022-0621-0009-2835
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
Art. 6º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.