Decreto nº 2.906/2020
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DECRETO Nº 2.906, DE 31 DE AGOSTO DE 2020
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, c/c o art. 46, da Lei nº 0338 , de 16 de abril de 1997, e de acordo com os Decretos nº s 4981 , de 14/11/19 e 5527 , de 31/12/19, DECRETA:
Art. 1º Fica acrescida à Gerência do Projeto "Acompanhamento das Demandas dos Órgãos de
Controle", subordinada à Secretaria de Estado da Saúde, 01 (uma) Gerência Geral, em nível de CDS-3.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.