Decreto nº 2.897/2020
Dispõe sobre a transferência do Serviço Ativo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amapá para a Reserva Remunerada, "EX-OFFÍCIO", do 2º TEN QEOBM ADILSON SANTOS DE AZEVEDO.
DECRETO Nº 2.897, DE 31 DE AGOSTO DE 2020
Dispõe sobre a transferência do Serviço Ativo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amapá para a Reserva Remunerada, "EX-OFFÍCIO", do 2º TEN QEOBM ADILSON SANTOS DE AZEVEDO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XV, da Constituição do Estado do Amapá, c/c a Lei Complementar nº 0084 , de 07 de abril de 2014 (Estatuto dos Militares do Estado do Amapá); Lei nº 1.813 , de 07 de abril de 2014 (Regime Próprio de Previdência dos Militares do Estado do Amapá), e tendo em vista o teor do Processo nº 13.000.298/2020-CPO/DRH/CBMAP, DECRETA:
Art. 1º Fica transferido para a Inatividade, mediante
Reserva Remunerada, "EX-OFFÍCIO", o 2º TEN QEOBM
Adilson Santos de Azevedo, pertencente ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amapá, nos termos do art.
42, da Constituição Federal e art. 67,
§ 6º, da Constituição
Estadual, c/c os arts. 53, §§ 1º, 2º e 3º, inciso IX; 54; 113,
inciso II e 115, inciso V, da Lei Complementar nº 0084 , de
07 de abril de 2014 e arts. 19, inciso II e 22, inciso V, da
Lei nº 1.813 /2014.
Art. 2º Os proventos devidos na inatividade terão como
base o que determina a Lei Complementar nº 0084 , de
07 de abril de 2014 e a Lei nº 1.813 , de 07 de abril de
2014, calculados sobre o subsídio de 2º TENENTE BM,
sendo-lhe assegurado todos os direitos pecuniários e
prerrogativas previstas nos diplomas legais pertinentes.
Art. 3º A Diretoria de Recursos Humanos do Corpo de
Bombeiros Militar do Estado do Amapá, efetivará o
presente desligamento do serviço ativo, de acordo com o
disposto nos arts. 111, inciso I,
Parágrafo único e 112, da
Lei Complementar nº 0084 , de 07 de abril de 2014.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar de 03 de junho de 2020.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.