Texto vigenteEstadual · Amapá

Decreto nº 2.894/2020

Dispõe sobre a transferência do Serviço Ativo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amapá para a Reserva Remunerada, "EX-OFFÍCIO", do 2º TEN QEOBM JOSÉ EDIMILSON GOMES DA SILVA JUNIOR.

DECRETO Nº 2.894, DE 31 DE AGOSTO DE 2020

Dispõe sobre a transferência do Serviço Ativo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amapá para a Reserva Remunerada, "EX-OFFÍCIO", do 2º TEN QEOBM JOSÉ EDIMILSON GOMES DA SILVA JUNIOR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XV, da Constituição do Estado do Amapá, c/c a Lei Complementar nº 0084 , de 07 de abril de 2014 (Estatuto dos Militares do Estado do Amapá); Lei nº 1.813 , de 07 de abril de 2014 (Regime Próprio de Previdência dos Militares do Estado do Amapá), e tendo em vista o teor do

Processo nº 13.000.289/2020-DIP/DRH/CBMAP, DECRETA:

Art. 1º Fica transferido para a Inatividade, mediante

Reserva Remunerada, "EX-OFFÍCIO", o 2º TEN QEOBM

José Edimilson Gomes da Silva Junior, pertencente

ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amapá,

nos termos do art. 42, da Constituição Federal e art. 67,

§ 6º, da Constituição Estadual , c/c os arts. 53, §§ 1º, 2º

e 3º, inciso IX; 54; 113, inciso II e 115, inciso V, da Lei

Complementar nº 0084 , de 07 de abril de 2014 e arts. 19,

inciso II e 22, inciso V, da Lei nº 1.813 /2014.

Art. 2º Os proventos devidos na inatividade terão como

base o que determina a Lei Complementar nº 0084 , de

07 de abril de 2014 e a Lei nº 1.813 , de 07 de abril de

2014, calculados sobre o subsídio de 2º TENENTE BM,

sendo-lhe assegurado todos os direitos pecuniários e

prerrogativas previstas nos diplomas legais pertinentes.

Art. 3º A Diretoria de Recursos Humanos do Corpo de

Bombeiros Militar do Estado do Amapá, efetivará o

presente desligamento do serviço ativo, de acordo com o

disposto nos arts. 111, inciso I,

Parágrafo único e 112, da

Lei Complementar nº 0084 , de 07 de abril de 2014.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar de 03 de junho de 2020.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.