Texto vigenteEstadual · Amapá

Decreto nº 2.893/2020

Dispõe sobre a promoção pelo critério de Tempo de Serviço do 1º TEN QOABM EDÉSIO PEREIRA DA SILVA JÚNIOR, ao posto de CAP QOABM.

DECRETO Nº 2.893, DE 31 DE AGOSTO DE 2020

Dispõe sobre a promoção pelo critério de Tempo de Serviço do 1º TEN QOABM EDÉSIO PEREIRA DA SILVA JÚNIOR, ao posto de CAP QOABM.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando

das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119,

inciso XV, da Constituição do Estado do Amapá, c/c o art.

54, da Lei Complementar nº 0084 , de 07 de abril de 2014

(Estatuto dos Militares do Estado do Amapá), e tendo em

vista o teor do Processo nº 0015.0292.1911.0030/2020 -

CPO/CBMAP, em conformidade com o Parecer Normativo

nº 004/17-PGE, RESOLVE:

Art. 1º Promover ao Posto de CAP QOABM, pelo critério

de Tempo de Serviço, o 1º TEN QOABM Edésio Pereira

da Silva Júnior, pertencente ao Quadro de Oficiais da

Administração (QOABM), do Corpo de Bombeiros Militar

do Estado do Amapá.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar de 29 de julho de 2020.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.