Decreto nº 2.891/2020
Dispõe sobre a promoção pelo critério de Tempo de Serviço do CAP QOABM ODIVAN DE MORAIS DO CARMO, ao posto de MAJ QOABM.
DECRETO Nº 2.891, DE 31 DE AGOSTO DE 2020
Dispõe sobre a promoção pelo critério de Tempo de Serviço do CAP QOABM ODIVAN DE MORAIS DO CARMO, ao posto de MAJ QOABM.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando
das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119,
inciso XV, da Constituição do Estado do Amapá, c/c o art.
54, da Lei Complementar nº 0084 , de 07 de abril de 2014
(Estatuto dos Militares do Estado do Amapá), e tendo em
vista o teor do Processo nº 0015.0292.1911.0028/2020 -
CPO/CBMAP, em conformidade com o Parecer Normativo
nº 004/17-PGE, RESOLVE:
Art. 1º Promover ao Posto de MAJ QOABM, pelo critério
de Tempo de Serviço, o CAP QOABM Odivan de
Morais do Carmo, pertencente ao Quadro de Oficiais da
Administração (QOABM), do Corpo de Bombeiros Militar
do Estado do Amapá.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, com efeitos retroativos a contar de 24 de julho
de 2020.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.