Texto vigenteEstadual · Amapá

Decreto nº 2.891/2020

Dispõe sobre a promoção pelo critério de Tempo de Serviço do CAP QOABM ODIVAN DE MORAIS DO CARMO, ao posto de MAJ QOABM.

DECRETO Nº 2.891, DE 31 DE AGOSTO DE 2020

Dispõe sobre a promoção pelo critério de Tempo de Serviço do CAP QOABM ODIVAN DE MORAIS DO CARMO, ao posto de MAJ QOABM.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando

das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119,

inciso XV, da Constituição do Estado do Amapá, c/c o art.

54, da Lei Complementar nº 0084 , de 07 de abril de 2014

(Estatuto dos Militares do Estado do Amapá), e tendo em

vista o teor do Processo nº 0015.0292.1911.0028/2020 -

CPO/CBMAP, em conformidade com o Parecer Normativo

nº 004/17-PGE, RESOLVE:

Art. 1º Promover ao Posto de MAJ QOABM, pelo critério

de Tempo de Serviço, o CAP QOABM Odivan de

Morais do Carmo, pertencente ao Quadro de Oficiais da

Administração (QOABM), do Corpo de Bombeiros Militar

do Estado do Amapá.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua

publicação, com efeitos retroativos a contar de 24 de julho

de 2020.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.