Texto vigenteEstadual · Amapá

Decreto nº 2.889/2026

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DECRETO Nº 2.889, DE 23 DE ABRIL DE 2026.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, conjugada com a Lei nº 921 , de 22 de julho de 2005, e tendo em vista o contido no Ofício nº 300101.0076.1851.1060/2026 GABINETE-SESA, DECRETA:

Art. 1º Para os fins e efeitos do artigo 4º da Lei nº 921 , de 22 de julho de 2005, fica instituído o Conselho Gestor do Programa de Parcerias Público-Privadas - PPP do Estado do Amapá, com as competências a ele atribuídas pelo mesmo Artigo.

Art. 2º Ficam nomeados membros do Conselho Gestor:

Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica: Jardel Adailton Souza Nunes

Secretário de Estado da Infraestrutura: Odailson Picanço Benjamin

Secretário de Estado da Fazenda: Jesus de Nazaré Almeida Vidal

Secretária de Estado do Planejamento: Jucinete Carvalho de Alencar

Procuradoria Geral: Thiago Lima Albuquerque

Secretário de Estado de Compras e Licitações Sustentáveis do Amapá: Max Douglas Freitas Yataco

Art. 3º Fica indicado como Presidente do Conselho Gestor o Secretário de Estado Saúde: Carlos Rinaldo Nogueira Martins e como Vice-Presidente a Secretária de Estado da Administração: Cinthya Noemia Mendes Gomes que substituirá o Presidente em suas ausências ou impedimentos temporários.

Art. 4º Os membros do Conselho Gestor poderão indicar representantes para comparecimento a reuniões técnicas ou àquelas que excepcionalmente não possam comparecer.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA

Governador