Decreto nº 2.889/2020
Dispõe sobre a promoção pelo critério de Tempo de Serviço do 1º TEN QOABM HAMILTON FERREIRA DE CARVALHO, ao Posto de CAP QOABM.
DECRETO Nº 2.889, DE 31 DE AGOSTO DE 2020
Dispõe sobre a promoção pelo critério de Tempo de Serviço do 1º TEN QOABM HAMILTON FERREIRA DE CARVALHO, ao Posto de CAP QOABM.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso XV, da Constituição do Estado do Amapá, c/c o art. 54, da Lei Complementar nº 0084 , de 07 de abril de 2014 (Estatuto dos Militares do Estado do Amapá), e tendo em
vista o teor do Processo nº 0015.0292.1911.0026/2020 - CPO/CBMAP, em conformidade com o Parecer Normativo nº 004/17-PGE, RESOLVE:
Art. 1º Promover ao Posto de CAP QOABM, pelo critério de Tempo de Serviço, o 1º TEN QOABM Hamilton Ferreira de Carvalho, pertencente ao Quadro de Oficiais da Administração (QOABM), do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amapá.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar de 27 de julho de 2020.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.