Texto vigenteEstadual · Amapá

Decreto nº 2.885/2020

Prorroga e altera o Decreto 1.497, de 03 de abril de 2020 e seus anexos, alterado pelos Decretos nº s 1.539, de 18 de abril de 2020; 1.616, de 03 de maio de 2020; 1.726, de 15 de maio de 2020; 1.782, de 28 de maio de 2020; 1.809, de 02 de junho de 2020; 1.878, de 12 de junho de 2020, 2.027, de 30 de junho de 2020; 2.164, de 14 de julho de 2020, 2.417, de 31 de julho de 2020 e 2.720 de 14 de agosto de 2020, para manter a quarentena e estabelecer critérios de retomada responsável e gradual das atividades econômicas, obedecendo à realidade epidemiológica e a rede assistencial dos Municípios e do Estado do Amapá, reforçando a continuidade do enfrentamento ao novo Coronavírus-COVID-19, e adota outras providências.

DECRETO Nº 2.885, DE 29 DE AGOSTO DE 2020

Prorroga e altera o Decreto 1.497 , de 03 de abril de 2020 e seus anexos, alterado pelos Decretos nº s 1.539 , de 18 de abril de 2020; 1.616 , de 03 de maio de 2020; 1.726 , de 15 de maio de 2020; 1.782 , de 28 de maio de 2020; 1.809 , de 02 de junho de 2020; 1.878 , de 12 de junho de 2020, 2.027 , de 30 de junho de 2020; 2.164 , de 14 de julho de 2020, 2.417 , de 31 de julho de 2020 e 2.720 de 14 de agosto de 2020, para manter a quarentena e estabelecer critérios de retomada responsável e gradual das atividades econômicas, obedecendo à realidade epidemiológica e a rede assistencial dos Municípios e do Estado do Amapá, reforçando a continuidade do enfrentamento ao novo Coronavírus-COVID-19, e adota outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são previstas pelo inciso II, do art. 11, inciso VIII, do art. 119, da Constituição do Estado do Amapá; inciso II, do art. 23 e inciso VII, do art. 24, da Constituição Federal de 1988, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 1.497 , de 03 de abril de 2020 e seus anexos, alterado pelos Decretos nº s 1.539 , de 18 de abril de 2020; 1.616 , de 03 de maio de 2020; 1.726 , de 15 de maio de 2020; 1.782 , de 28 de maio de 2020; 1.809 , de 02 de junho de 2020; 1.878 , de 12 de junho de 2020; 2.027 , de 30 de junho de 2020; 2.164 , de 14 de julho de 2020; 2.417 , de 31 de julho de 2020 e 2.720 de 14 de agosto de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Ficam suspensas, a contar de 29 de agosto de 2020, até a data de 15 de setembro de 2020, em todo o território do Estado do Amapá, as atividades e eventos nos estabelecimentos e locais que indica: (...)"

Art. 2º Para conferir maior publicidade e justificar a necessidade de prorrogação do Decreto nº 1.497 , de 03 de abril de 2020 e seus anexos, publica-se em anexo o PLANO PARA RETOMADA RESPONSÁVEL E GRADUAL DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS E SOCIAIS (Anexo I); PORTARIA MINISTERIAL Nº 1565, DE 18 DE JUNHO DE 2020

- MINISTÉRIO DA SAÚDE (Anexo II); INSTRUMENTO PARA APOIO À TOMADA DE DECISÃO NA RESPOSTA À

PANDEMIA DA COVID-19 NA ESFERA LOCAL (Anexo III) e o PARECER TÉCNICO-CIENTÍFICO Nº 24/20, DE 24 DE

AGOSTO DE 2020, DO CENTRO DE OPERAÇÕES DE EMERGÊNCIA EM SAÚDE PÚBLICA - COESP (Anexo IV).

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

Os anexos deste decreto encontram-se disponíveis, ainda, no órgão público

(DOE nº 7245 - de 29/08/2020)

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 3131/2020 de 17/09/2020

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1497/2020 de 03/04/2020