Decreto nº 2.799/2021
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DECRETO Nº 2.799, DE 10 DE AGOSTO DE 2021.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXV, da Constituição do Estado do Amapá, c/c o art. 46, da Lei nº 0338 , de 16 de abril de 1997, de acordo com a Lei nº 0793 , de 31 de dezembro de 2003, e
Considerando a necessidade de implementar políticas públicas nos eixos de desenvolvimento setorial, intensificando as ações e serviços em estreita relação com a sociedade civil, D E C R E T A:
Art. 1º Fica instituída a Gerência do Projeto "Articulação Institucional de Desenvolvimento Setorial da Gestão", subordinada à Agência de Desenvolvimento Econômico do Amapá - Agência Amapá, com objetivo de estabelecer ações conjugadas para maximizar eficiência e equacionamento de gasto no atendimento às demandas locais, utilizando o mecanismo da intersetorialidade.
Art. 2º A Gerência do Projeto terá sua vigência no período de 20/07 a 31/12/21.
Art. 3º Ficam atribuídas à Gerência 31 (trinta e uma) gratificações temporárias, assim discriminadas: 10 (dez), em nível de CDS-3, para os Gerentes Gerais de Articulação Institucional e 21 (vinte e uma), em nível de CDS-2, para os Gerentes Setoriais de Articulação Institucional.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.