Texto vigenteEstadual · Amapá

Decreto nº 2.776/2022

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DECRETO Nº 2.776, DE 08 DE JUNHO DE 2022.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, c/c o art. 46, da Lei nº 0338 , de 16 de abril de 1997, de acordo com os Decretos nº s 0025 , de 04/01/16 e 0001, de 03/01/22, DECRETA:

Art. 1º Fica extinto 01 (um) cargo de Gerente Setorial de Articulação Institucional, em nível de CDS-2, da Gerência do Projeto "Articulação Institucional de Desenvolvimento Setorial da Gestão", do Departamento Estadual de Trânsito.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

HASH: 2022-0608-0009-1704

Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.