Decreto nº 2.675/2026
Dispõe sobre a promoção pelo critério de Antiguidade da 1º TEN QOS-PM Jemima Rosana Furstenberger ao posto de CAP QOS-PM.
DECRETO Nº 2.675, DE 22 DE ABRIL DE 2026
Dispõe sobre a promoção pelo critério de Antiguidade da 1º TEN QOS-PM Jemima Rosana Furstenberger ao posto de CAP QOS-PM.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso XV, da Constituição do Estado do Amapá, de acordo com o previsto no art. 19, da Lei nº 3.410 , de 06 de janeiro de 2026 (Lei de Promoção de Oficiais da PMAP); os arts. 38, inciso I e 39, inciso I, c/c o art. 44, do Decreto nº 0022 , de 17 de abril de 1990 (Regulamento da Lei de Promoções de Oficiais da PMAP), c/c os arts. 12,
§ 2º; 65,
§ 2º e 67, inciso I, da Lei Complementar nº 0084 , de 07 de abril de 2014 e seus artigos alterados pela Lei Complementar nº 0179 , de 06 de janeiro de 2026 (Estatuto dos Militares do Estado do Amapá), e tendo em vista o contido no Processo nº 0003.2255.0205.0023/2026-DP/DPOP/PMAP, RESOLVE:
Art. 1º Promover ao Posto de CAP QOS-PM, pelo critério de Antiguidade, a 1º TEN QOS-PM Jemima Rosana Furstenberger, pertencente ao Quadro de Oficiais de Saúde (QOS) da Polícia Militar do Amapá, a contar de 21 de abril de 2026.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA
Governador