Decreto nº 2.660/2021
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DECRETO Nº 2.660, DE 28 DE JULHO DE 2021
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXV, da Constituição do Estado do Amapá, c/c o artigo 9º, da Lei nº 1.908 , de 01 de julho de 2015, e tendo em vista o contido no Ofício nº 150205.0076.0828.0125/2021-PRESIDENTE/ AGAMAPÁ, RESOLVE:
Art. 1º Nomear os membros abaixo relacionados, para comporem o Conselho Deliberativo da Agência de Desenvolvimento Econômico do Amapá - AGÊNCIA AMAPÁ, para o Quadriênio 2021/2025:
FEDERAÇÃO DO COMÉRCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISMO DO ESTADO DO AMAPÁ - FE COMÉRCIO
Marcos Antônio Marques Cardoso - Titular
Josué de Sousa Rocha - Suplente
ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DO AMAPÁ - ACIA
Marcio André Bragança Borges - Titular
Nonato Altair Marques Pereira - Suplente
CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE MACAPÁ - CDL
Márcio André Sampaio Góes - Titular
Maria Adelaide Martins de C. Feitosa - Suplente
FEDERAÇÃO DAS MICROS E PEQUENAS EMPRESAS DO AMAPÁ - FEMICRO
Raimundo Simão Batista - Titular
Silvia Otoni de Farias Oliveira - Suplente
SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO - SEPLAN
Paulo César da Silva Gonçalves - Titular
Renata Kellen Rocha de Oliveira - Suplente
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - SEFAZ
Daniel Bráz de Araújo - Titular
Robledo Gregório Trindade - Suplente
COMPANHIA DOCAS DE SANTANA - CDSA
Ney Araújo das Chagas - Titular
Kamila Katrin Sousa de Sousa - Suplente
FEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DO AMAPÁ - FAEAP
Luiz Iraçú Guimarães Colares - Titular
Paulo Leite de Mendonça - Suplente
SERVIÇO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS NO AMAPÁ - SEBRAE/AP
Marciane Costa do Espírito Santo - Titular
Isana Ribeiro de Alencar - Suplente
BANCO DA AMAZÔNIA - BASA
Edmar Souza Bernaldino - Titular
Joana Emília Ramos Lima - Suplente
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
Shirley Alana Corrêa Lima Klautau Guimarães - Titular
Rafael Aleixo Guyss - Suplente
SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS - SUFRAMA
Francney Guedes da Silva - Titular
Ana Maria Oliveira de Souza - Suplente
SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA - SUDAM
Flávio Rodrigo Reis Blanco - Titular
André Carvalho de Azevedo Carioca - Suplente
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.