Texto vigenteEstadual · Amapá

Decreto nº 2.649/2025

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área total da Rodovia AP 010 - Trecho Mazagão Novo - Mazagão Velho, com acesso à Rodovia Duca Serra =247,76m² (segundo levantamento topográfico do SETRAP) lote nº 08 A - Área Destacada Bairro: Distrito Industrial - Cidade: Santana. UF: AP, pertencente à pessoa jurídica MONTE & FILHOS LTDA, CNPJ: 14.572.838/0001-64, em razão da continuidade das obras de construção e pavimentação da rodovia Norte Sul.

DECRETO Nº 2.649, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área total da Rodovia AP 010 - Trecho Mazagão Novo - Mazagão Velho, com acesso à Rodovia Duca Serra =247,76m² (segundo levantamento topográfico do SETRAP) lote nº 08 A - Área Destacada Bairro: Distrito Industrial - Cidade: Santana. UF: AP, pertencente à pessoa jurídica MONTE & FILHOS LTDA, CNPJ: 14.572.838/0001-64, em razão da continuidade das obras de construção e pavimentação da rodovia Norte Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXVI, da Constituição do Estado do Amapá, c/c o art. 5º., alínea "i", do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, no que couber, tendo em vista o teor do Processo Administrativo nº 0044.0990.2193.0001/2022-GAB/SETRAP e Parecer Jurídico nº 410/2022-GAB/PGE/AP, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para os fins de desapropriação na Rodovia AP 010 - Trecho Mazagão Novo - Mazagão Velho, com acesso à Rodovia Duca Serra = 247,76m² (segundo levantamento topográfico da SETRAP) - Edificações - parte do canteiro e meio fio que estão dentro da área de aproximação e dispersão da rotatória - sendo área do pátio. Área Destacada Bairro: Distrito Industrial - Cidade: Santana UF: AP, pertencente à pessoa jurídica MONTE & FILHOS LTDA, em razão da continuidade das obras de construção e pavimentação no perímetro acima mencionado.

Art. 2º O interesse público na área que tratam o art. 1º. deste Decreto, é justificado nos autos do Processo Administrativo 0044.0990.2193.0001/2022-GAB/SETRAP e Parecer Jurídico nº 410/2022-GAB/PGE/AP, em razão da continuidade das obras de construção e pavimentação da rodovia Norte Sul.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA

Governador

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.