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Decreto nº 2.552/2026

Institui o Programa de Aperfeiçoamento Técnico Operacional (ATENA), no âmbito da Secretaria de Estado da Justiça e Segurança Pública (SEJUSP), estabelece sua estrutura, diretrizes, competências e mecanismos de governança, e dá outras providências.

DECRETO Nº 2.552, DE 14 DE ABRIL DE 2026

Institui o Programa de Aperfeiçoamento Técnico Operacional (ATENA), no âmbito da Secretaria de Estado da Justiça e Segurança Pública (SEJUSP), estabelece sua estrutura, diretrizes, competências e mecanismos de governança, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, incisos VIII e XXV, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo nº 0023.2157.1596.0001/2026 - SECRETÁRIO/SEJUSP, e;

Considerando que a Lei Federal nº 13.675 , de 11 de junho de 2018, cria a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS) com o objetivo de promover atuação conjunta, coordenada, sistêmica e integrada dos órgãos de segurança pública, em conformidade com o princípio constitucional de proteção à dignidade da pessoa humana;

Considerando ser princípio da PNSPDS a proteção, valorização e reconhecimento dos profissionais de segurança pública, conforme

Art. 4º, inciso II, da Lei Federal nº 13.675 /2018;

Considerando ser diretriz da PNSPDS a formação e capacitação continuada e qualificada dos profissionais de segurança pública, em consonância com a matriz curricular nacional, conforme

Art. 5º, inciso VI, da Lei Federal nº 13.675 /2018;

Considerando ser objetivo da PNSPDS a realização de ações de prevenção à violência e à criminalidade, com prioridade para aquelas relacionadas às mulheres, conforme

Art. 6º, inciso IV, da Lei Federal nº 13.675 /2018;

Considerando o Plano Nacional de Ação sobre Mulheres, Paz e Segurança elaborado pelo Ministério das Relações Exteriores com participação do Ministério da Defesa, do Ministério da Justiça e Segurança Pública e da então Secretaria de Políticas para as Mulheres do Governo Federal;

Considerando a Política Estadual de Valorização das Mulheres na área de Segurança Pública prevista no Código Amapaense da Mulher (Lei nº 3.311 /2025);

Considerando que a ampliação da participação feminina nas atividades operacionais e especializadas das forças de segurança pública contribui para o fortalecimento da equidade de gênero, maior representatividade e efetividade das ações de segurança pública, em consonância com os princípios da igualdade e não discriminação previstos na Constituição Federal ;

Considerando as orientações da Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP), especialmente no que se refere à formação continuada, equidade de gênero e fortalecimento das competências operacionais;

Considerando a necessidade de modernização da formação policial e de fortalecimento da atuação feminina em ambientes operacionais das forças de segurança pública do Estado do Amapá, DECRETA:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria de Estado da Justiça e Segurança Pública do Amapá (SEJUSP), o Programa ATENA: Aperfeiçoamento Técnico Operacional, destinado à formação, capacitação e aperfeiçoamento técnico-operacional de servidoras das forças de segurança pública do Estado do Amapá.

Art. 2º O Programa ATENA tem como finalidade:

I - promover a qualificação estratégica, tática e operacional das profissionais de segurança pública;

II - ampliar a participação feminina em atividades operacionais e especializadas;

III - fortalecer a equidade de gênero e a representatividade feminina nos órgãos de segurança pública;

IV - desenvolver competências essenciais para atuação em cenários urbanos, rurais e de alta complexidade;

V - fomentar cultura institucional baseada na técnica, na ética, na eficiência e na diversidade;

VI - alinhar a formação estadual às diretrizes da SENASP, da PNSPDS e às recomendações da ONU Mulheres.

CAPÍTULO II

DA GOVERNANÇA DO PROGRAMA

Art. 3º O Programa ATENA será coordenado pela Secretaria de Estado da Justiça e Segurança Pública, através do Instituto de Ensino de Segurança Pública (IESP), o qual atuará como órgão central de planejamento, execução e avaliação.

Art. 4º Compete à SEJUSP por meio do IESP:

I - planejar, organizar e executar os módulos formativos;

II - definir metodologias, conteúdos, cargas horárias e critérios de avaliação;

III - selecionar instrutores, consultores e colaboradores;

IV - expedir certificados, insígnias e brevês correspondentes às etapas concluídas;

V - manter registro institucional das participantes e das ações formativas realizadas;

VI - elaborar relatórios anuais de desempenho, impacto e evolução do Programa;

VII - propor atualizações curriculares e aperfeiçoamentos metodológicos.

CAPÍTULO III

DA ESTRUTURA FORMATIVA

Art. 5º O Programa ATENA será estruturado, no mínimo, em quatro módulos complementares:

I - Módulo I: Atendimento Pré-Hospitalar (APH) Tático e Armamento, Munição e Tiro (AMT);

II - Módulo II: Combate em Ambiente Confinado (CQB), Patrulha e Abordagem;

III - Módulo III: Sobrevivência Urbana e Segurança e Proteção de Dignitários;

IV - Módulo IV: Patrulha Rural e Tiro Embarcado.

§ 1º Cada módulo compreenderá atividades teóricas, práticas e avaliações específicas.

§ 2º A progressão entre módulos observará critérios técnicos definidos pela SEJUSP.

§ 3º O conteúdo programático poderá ser atualizado periodicamente, conforme evolução doutrinária e necessidades operacionais.

CAPÍTULO IV

DO PÚBLICO-ALVO

Art. 6º Poderão participar do Programa ATENA as servidoras integrantes do Corpo de Bombeiros Militar, Polícia Científica, Polícia Civil, Polícia Militar, Polícia Penal e Secretaria de Estado da Justiça e Segurança Pública.

Parágrafo único. A participação de servidoras de outros entes federativos poderá ser autorizada mediante convênio ou cooperação técnica.

CAPÍTULO V

DAS INSÍGNIAS, CERTIFICAÇÃO E IDENTIDADE VISUAL

Art. 7º As participantes que concluírem cada módulo receberão barretes de ombro específicos como forma de reconhecimento simbólico e progressivo das competências adquiridas.

§ 1º Cada barrete será representado por uma figura própria, contendo arte, cores, proporções e dimensões oficiais, conforme FIGURAS 1 a 4 deste Decreto.

FIGURA 1 - Barrete de ombro do Módulo I

FIGURA 2 - Barrete de ombro do Módulo II

FIGURA 3 - Barrete de ombro do Módulo III

FIGURA 4 - Barrete de ombro do Módulo IV

Art. 8º A conclusão dos quatro módulos dará direito ao brevê oficial do Programa ATENA, representado na FIGURA 5, contendo a simbologia institucional definida pela SEJUSP.

§ 1º O brevê terá arte, proporções e dimensões oficiais, conforme especificações constantes da FIGURA 5 deste Decreto.

§ 2º O brevê será de uso exclusivo das concludentes da trilha formativa completa.

§ 3º A identidade visual poderá ser atualizada por ato próprio da SEJUSP, desde que preservada a heráldica oficial.

FIGURA 5 - Brevê oficial do Programa Atena: Aperfeiçoamento Técnico Operacional

Art. 9º O brevê do Programa ATENA apresenta composição circular em tom dourado, representando excelência, honra e distinção. Ao centro, figura a deusa Atena, retratada com elmo coríntio, lança e escudo - símbolos clássicos da sabedoria estratégica, da proteção e da força tática.

§ 1º No escudo empunhado pela deusa, insere-se a inscrição "IESP/SEJUSP", identificando a instituição responsável pela criação e condução do Programa.

§ 2º Abaixo da figura central, uma faixa em latim exibe o lema "SAPIENTIA ET VIRTUS", sintetizando a união entre conhecimento técnico e conduta ética.

§ 3º Ao fundo, destaca-se a Bandeira do Estado do Amapá, simbolizando identidade, pertencimento e compromisso com a sociedade amapaense.

§ 4º A bordadura externa apresenta, na parte superior, a inscrição "ATENA", e na parte inferior, "APERFEIÇOAMENTO TÉCNICO OPERACIONAL".

§ 5º A moldura em ramos de louros representa mérito, conquista e reconhecimento, alinhada à tradição heráldica militar e acadêmica.

CAPÍTULO VI

DA ARTICULAÇÃO INTERINSTITUCIONAL

Art. 10. A SEJUSP poderá firmar parcerias, convênios e cooperações técnicas com instituições públicas e privadas para apoio, intercâmbio, aprimoramento e execução das atividades do Programa ATENA.

CAPÍTULO VII

DO FINANCIAMENTO

Art. 11. As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta da Função 06 (Segurança Pública), Programa 0046 (Segurança Pública Amapaense Integrada), Plano orçamentário 002905 (Programa de Aperfeiçoamento Técnico Operacional - ATENA), bem como da Unidade Orçamentária nº 33303 (Fundo Estadual de Segurança Pública): Fonte de Recursos nº 713 (Transferência Fundo a Fundo de recursos do Fundo de Segurança Pública)/Ação Orçamentária nº 2255 (realizar ações integradas de Segurança Pública visando à redução de mortes violentas intencionais)/Ação Orçamentária nº 2275 (realizar ações voltadas para a melhoria da qualidade de vida dos profissionais da segurança pública) e da Unidade Orçamentária nº 33101 (Secretaria de Justiça e Segurança Pública): Ação Orçamentária nº 1091 (Operacionalizar transferências discricionárias, especiais e legais)/Fonte de recursos nº 700 (Outras transferências de convênios ou repasses da União/Fonte de Recursos nº 500 (Recursos não vinculados de impostos).

CAPÍTULO VIII

DA AVALIAÇÃO E MONITORAMENTO

Art. 12. A SEJUSP instituirá mecanismos de monitoramento e avaliação contínua do Programa ATENA, contemplando:

I - Indicadores de desempenho técnico-operacional;

II - Indicadores de participação e progressão das servidoras;

III - Avaliação de impacto institucional;

IV - Revisão periódica da matriz curricular.

CAPÍTULO IX

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 13. A SEJUSP editará normas complementares necessárias ao fiel cumprimento deste Decreto.

Art. 14. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA

Governador