Texto vigenteEstadual · Amapá

Decreto nº 2.500/2021

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DECRETO Nº 2.500, DE 20 DE JULHO DE 2021.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXV, da Constituição do Estado do Amapá,

RESOLVE:

Retificar o Decreto nº 2498 , de 19 de julho de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado do Amapá nº 7463, de 19 de julho de 2021, que passa a vigorar com a seguinte alteração:

ONDE SE LÊ:

"Art. 2º Ficam suspensas, a contar de 20 de junho de 2021, até a data de 02 de agosto de 2021, em todo o território do Estado do Amapá, as atividades presenciais e eventos nos estabelecimentos e locais que indica:"

LEIA-SE:

"Art. 2º Ficam suspensas, a contar de 20 de julho de 2021, até a data de 02 de agosto de 2021, em todo o território do Estado do Amapá, as atividades presenciais e eventos nos estabelecimentos e locais que indica:"

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 2498/2021 de 19/07/2021