Decreto nº 2.500/2021
--
DECRETO Nº 2.500, DE 20 DE JULHO DE 2021.
--
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXV, da Constituição do Estado do Amapá,
RESOLVE:
Retificar o Decreto nº 2498 , de 19 de julho de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado do Amapá nº 7463, de 19 de julho de 2021, que passa a vigorar com a seguinte alteração:
ONDE SE LÊ:
"Art. 2º Ficam suspensas, a contar de 20 de junho de 2021, até a data de 02 de agosto de 2021, em todo o território do Estado do Amapá, as atividades presenciais e eventos nos estabelecimentos e locais que indica:"
LEIA-SE:
"Art. 2º Ficam suspensas, a contar de 20 de julho de 2021, até a data de 02 de agosto de 2021, em todo o território do Estado do Amapá, as atividades presenciais e eventos nos estabelecimentos e locais que indica:"
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 2498/2021 de 19/07/2021