Texto vigenteEstadual · Amapá

Decreto nº 243/2021

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DECRETO Nº 243, DE 26 DE JANEIRO DE 2021

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O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XV, da Constituição do Estado do Amapá, c/c o arts. 128, inciso III; 129; e parágrafo único, do art. 130, da Lei Complementar nº 0084 , de 07 de abril de 2014 (Estatuto dos Militares do Estado do Amapá), e tendo em vista a decisão contida nos autos do Conselho de Disciplina nº 004/2013/Correg./PMAP, em cumprimento a decisão contida nos autos da Ação Judicial nº 0056181-38.2015.8.03.0001 (3ª Vara Criminal e de Auditoria Militar), decido com fundamento do Parecer Jurídico nº 206/2020-GAB/PGE, conhecer e negar provimento ao recurso administrativo,

RESOLVE:

Art. 1º Excluir, ex-officio, a bem da disciplina o 2º SGT QPPMC Jorge Henrique dos Santos Corrêa, do serviço ativo da Polícia Militar do Estado do Amapá.

Art. 2º A Diretoria de Pessoal efetivará o desligamento do serviço ativo da Polícia Militar do Estado do Amapá, de acordo com o disposto no inciso VI, dos arts. 111,

Parágrafo único e 112, da Lei Complementar nº 0084 , de 07 de abril de 2014.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 23 de outubro de 2020.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

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Nenhum Ato.