Decreto nº 2.339/2026
Altera o Decreto nº 1188, de 30 de janeiro de 2024, que dispõe sobre a criação do Conselho Gestor do Programa Novo Amapá Jovem e dá outras providências.
DECRETO Nº 2.339, DE 07 DE ABRIL DE 2026
Altera o Decreto nº 1188 , de 30 de janeiro de 2024, que dispõe sobre a criação do Conselho Gestor do Programa Novo Amapá Jovem e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, c/c o art. 4º.,
§ 3º, da Lei Estadual nº 2.953 , de 14 de dezembro de 2023 (Reformulação e diretrizes do Programa Amapá Jovem), e tendo em vista o contido no Processo nº 0049.2893.2281.0002/2026 - GAB/SEJUV, DECRETA:
Art. 1º O art. 1º., do Decreto nº 1188 , de 30 de janeiro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Ficam nomeados, conforme discrimina-se abaixo, os membros do Conselho Gestor do Programa Amapá Jovem, de natureza não remunerada, composto de 07 (sete) membros titulares e 07 (sete) suplentes.
§ 1º Representando a Secretaria de Estado da Juventude - SEJUV:
Priscila dos Santos Magno - Titular
Adrielene Carvalho dos Santos - Suplente
§ 2º Representando a Secretaria de Estado da Educação - SEED:
Oberdan Amoras Alves Júnior - Titular
Andressa Nunes dos Santos - Suplente
§ 3º Representando a Secretaria de Estado da Justiça e Segurança Pública - SEJUSP:
Andressa de Miranda Baia - Titular
Bernardo Bruno Craveiro de Oliveira - Suplente
§ 4º Representando o Centro de Gestão da Tecnologia da Informação - PRODAP:
Claudio Célio Goes Conrado - Titular
Ademir dos Santos Miranda Júnior - Suplente
§ 5º Representando a Fundação Socioeducativa do Estado do Amapá - FSA:
Alysson Roberto Cassiano de Souza - Titular
Edinaldo Guedes de Souza - Suplente
§ 6º Representando a Secretaria de Estado do Trabalho e Empreendedorismo - SETE:
Paula Guedes de Andrade - Titular
Edielson Monteiro Duarte - Suplente
§ 7º Representando a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Rural - SDR:
Gabriel dos Santos Madureira - Titular
Rodrigo Max Dias Maia - Suplente"
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, convalidando os atos praticados desde 27 de março de 2026.
CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA
Governador