Texto vigenteEstadual · Amapá

Decreto nº 2.339/2026

Altera o Decreto nº 1188, de 30 de janeiro de 2024, que dispõe sobre a criação do Conselho Gestor do Programa Novo Amapá Jovem e dá outras providências.

DECRETO Nº 2.339, DE 07 DE ABRIL DE 2026

Altera o Decreto nº 1188 , de 30 de janeiro de 2024, que dispõe sobre a criação do Conselho Gestor do Programa Novo Amapá Jovem e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, c/c o art. 4º.,

§ 3º, da Lei Estadual nº 2.953 , de 14 de dezembro de 2023 (Reformulação e diretrizes do Programa Amapá Jovem), e tendo em vista o contido no Processo nº 0049.2893.2281.0002/2026 - GAB/SEJUV, DECRETA:

Art. 1º O art. 1º., do Decreto nº 1188 , de 30 de janeiro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Ficam nomeados, conforme discrimina-se abaixo, os membros do Conselho Gestor do Programa Amapá Jovem, de natureza não remunerada, composto de 07 (sete) membros titulares e 07 (sete) suplentes.

§ 1º Representando a Secretaria de Estado da Juventude - SEJUV:

Priscila dos Santos Magno - Titular

Adrielene Carvalho dos Santos - Suplente

§ 2º Representando a Secretaria de Estado da Educação - SEED:

Oberdan Amoras Alves Júnior - Titular

Andressa Nunes dos Santos - Suplente

§ 3º Representando a Secretaria de Estado da Justiça e Segurança Pública - SEJUSP:

Andressa de Miranda Baia - Titular

Bernardo Bruno Craveiro de Oliveira - Suplente

§ 4º Representando o Centro de Gestão da Tecnologia da Informação - PRODAP:

Claudio Célio Goes Conrado - Titular

Ademir dos Santos Miranda Júnior - Suplente

§ 5º Representando a Fundação Socioeducativa do Estado do Amapá - FSA:

Alysson Roberto Cassiano de Souza - Titular

Edinaldo Guedes de Souza - Suplente

§ 6º Representando a Secretaria de Estado do Trabalho e Empreendedorismo - SETE:

Paula Guedes de Andrade - Titular

Edielson Monteiro Duarte - Suplente

§ 7º Representando a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Rural - SDR:

Gabriel dos Santos Madureira - Titular

Rodrigo Max Dias Maia - Suplente"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, convalidando os atos praticados desde 27 de março de 2026.

CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA

Governador