Decreto nº 2.320/2022
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso
DECRETO Nº 2.320, DE 10 DE MAIO DE 2022.
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GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, c/c o art. 48, da Lei Complementar nº 084 , de 07 de abril de 2014 e arts. 2º e 4º, da Lei nº 6.784 , de 20 de maio de 1980,
considerando o contido no IP nº 1255/2022-DECCP, o Parecer do Comitê de Ética e Disciplina da Polícia Militar do Amapá - PMAP, contido no Relatório 003/22-CEDCORREG/PMAP, e tendo em vista o contido no Ofício nº 340101.0076.0365.0578/2022-GSI-PMAP, RESOLVE:
Art. 1º Determinar a submissão ao Conselho de Justificação da Polícia Militar do Amapá do CAP QOPMA RR Joaquim Pereira da Silva, a fim de julgar sua conduta com base nas letras "a", "b" e "c", do inciso I, do art. 2º, da Lei nº 6.784 /80.
Art. 2º O Conselho de Justificação será composto pelos Oficiais PMs abaixo relacionados:
Presidente: Ten Cel QOPMC Daniel dos Santos Miranda;
Interrogante/Relator: Capitão QOPMC Rosenel Silva Aires;
Escrivão: Capitão QOPMC Felipe Batista Vieitas.
Art. 3º O conselho de justificação deverá ser concluído no prazo de 30 dias, nos termos do art. 11, da Lei nº 6.784 /80.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
HASH: 2022-0510-0008-8613
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 3208/2022 de 06/07/2022
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Ordinária nº 6784/1980 de //