Decreto nº 2.274/2026
Dispõe sobre alteração do Decreto nº 1.590, de 02 de abril de 2022, que trata da remuneração do serviço extraordinário, no âmbito das corporações militares estaduais, e dá outras providências.
DECRETO Nº 2.274, DE 06 DE ABRIL DE 2026
Dispõe sobre alteração do Decreto nº 1.590 , de 02 de abril de 2022, que trata da remuneração do serviço extraordinário, no âmbito das corporações militares estaduais, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, c/c o art. 53,
§ 3º, XIV e art. 170,
§ 2º, da Lei Complementar nº 084 , de 07 de abril de 2014, e
considerando o contido no Processo nº 0019.2837.4627.0010/2026 - GABINETE DO PGE/PGE, RESOLVE:
Art. 1º O caput do
Art. 5º do Decreto nº 1.590 , de 02 de abril de 2022, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 5º Consideram-se operações programadas desenvolvidas pelas corporações, para efeito da execução do serviço extraordinário, aquelas operações previstas no calendário anual de operações, bem como as decorrentes de falta de efetivo ordinário, de reforço planejado por necessidade de extensão de escala ordinária, além das que surgirem em virtude de sinistros, casos fortuitos ou de força maior, cujas atividades serão específicas para cada corporação, assim sendo:" (NR)
Art. 2º Revoga-se o parágrafo 2º do artigo 3º do Decreto nº 1590 , de 02 de abril de 2022, com Redação dada pelo Decreto nº 8943 , de 13 de novembro de 2023.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA
Governador