Texto vigenteEstadual · Amapá

Decreto nº 2.206/2020

Dispõe sobre a promoção pelo critério de Antiguidade da CAP QOSBM PSIC FEM ALLINE MAYRA DA SILVA SILVA, ao posto de MAJ QOSBM.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 2.206, DE 17 DE JULHO DE 2020

Dispõe sobre a promoção pelo critério de Antiguidade da CAP QOSBM PSIC FEM ALLINE MAYRA DA SILVA SILVA, ao posto de MAJ QOSBM.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso XV, da Constituição do Estado do Amapá, c/c o

Art. 42 ,

§ 1º, da Constituição Federal, e o previsto no art.

18, da Lei nº 6.752 , de 17 de dezembro de 1979 (Lei de Promoção de Oficiais da PMAP), arts. 38, inciso II; 45, do Decreto nº 0022 , de 17 de abril de 1990 (Regulamento da Lei de Promoções de Oficiais da PMAP), c/c os arts.

12,

§ 2º; 65,

§ 3º; 67, inciso I, da Lei Complementar nº 0084 , de 07 de abril de 2014 (Estatuto dos Militares do Amapá); Lei Complementar nº 111 , de 09 de abril de 2018

(Organização Básica e Fixação do Efetivo do CBMAP), e tendo em vista o teor do Processo nº 13.000.100/2020 - CPO/CBMAP, RESOLVE:

Art. 1º Promover ao Posto de MAJ QOSBM, pelo critério de Antiguidade, a CAP QOSBM PSIC FEM Alline Mayra da Silva Silva, pertencente ao Quadro de Oficiais de Saúde (QOSBM), do Corpo de Bombeiros Militar do Amapá, a contar de 02 de julho de 2020.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

Art. 42

Art. 1º

Art. 2º

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

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Nenhum Ato.