Decreto nº 2.205/2020
Dispõe sobre a promoção pelo critério de Antiguidade do CAP QOSBM ODONT DANIEL DE MORAES LUCAS, ao posto de MAJ QOSBM.
DECRETO Nº 2.205, DE 17 DE JULHO DE 2020
Dispõe sobre a promoção pelo critério de Antiguidade do CAP QOSBM ODONT DANIEL DE MORAES LUCAS, ao posto de MAJ QOSBM.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso XV, da Constituição do Estado do Amapá, c/c o
Art. 42 ,
§ 1º, da Constituição Federal, e o previsto no art.
18, da Lei nº 6.752 , de 17 de dezembro de 1979 (Lei de Promoção de Oficiais da PMAP), arts. 38, inciso II; 45, do Decreto nº 0022 , de 17 de abril de 1990 (Regulamento da Lei de Promoções de Oficiais da PMAP), c/c os arts.
12,
§ 2º; 65,
§ 3º; 67, inciso I, da Lei Complementar nº 0084 , de 07 de abril de 2014 (Estatuto dos Militares do Amapá); Lei Complementar nº 111 , de 09 de abril de 2018
(Organização Básica e Fixação do Efetivo do CBMAP), e tendo em vista o teor do Processo nº 13.000.100/2020 - CPO/CBMAP, RESOLVE:
Art. 1º Promover ao Posto de MAJ QOSBM, pelo critério de Antiguidade, o CAP QOSBM ODONT Daniel de Moraes Lucas, pertencente ao Quadro de Oficiais de Saúde (QOSBM), do Corpo de Bombeiros Militar do Amapá, a contar de 02 de julho de 2020.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
Art. 42
Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.