Texto vigenteEstadual · Amapá

Decreto nº 2.200/2020

Dispõe sobre a promoção pelo critério de Antiguidade do CAP QOCBM RENAN RICHARD DE OLIVEIRA ISACKSSON, ao posto de MAJ QOCBM.

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DECRETO Nº 2.200, DE 17 DE JULHO DE 2020

Dispõe sobre a promoção pelo critério de Antiguidade do CAP QOCBM RENAN RICHARD DE OLIVEIRA ISACKSSON, ao posto de MAJ QOCBM.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso XV, da Constituição do Estado do Amapá, c/c o art. 42,

§ 1º, da Constituição Federal, e o previsto no art. 18, da Lei nº 6.752 , de 17 de dezembro de 1979 (Lei de Promoção de Oficiais da PMAP), arts. 38, inciso II; 45, do Decreto nº 0022 , de 17 de abril de 1990 (Regulamento da Lei de Promoções de Oficiais da PMAP), c/c os arts. 12,

§ 1º; 65,

§ 3º; 67, inciso I, da Lei Complementar nº 0084 , de 07 de abril de 2014 (Estatuto dos Militares do Amapá); Lei Complementar nº 111 , de 09 de abril de 2018 (Organização Básica e Fixação do Efetivo do CBMAP), e tendo em vista o teor do Processo nº 13.000.097/2020 - CPO/CBMAP, RESOLVE:

Art. 1º Promover ao Posto de MAJ QOCBM, pelo critério de Antiguidade, o CAP QOCBM Renan Richard de Oliveira Isacksson, pertencente ao Quadro de Oficiais Combatentes (QOCBM), do Corpo de Bombeiros Militar do Amapá, a contar de 02 de julho de 2020.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

Art. 1º

Art. 2º

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