Texto vigenteEstadual · Amapá

Decreto nº 2.188/2020

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DECRETO Nº 2.188, DE 16 DE JULHO DE 2020.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, incisos VIII e XXV, da Constituição do Estado do Amapá, c/c o

§ 3º, do art. 3º, do Decreto nº 4509 , de 29 de dezembro de 2009, alterado pelo Decreto nº 4959 , de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o contido no Ofício nº 260101.0008.1975.0625/2020-GAB/SEMA, RESOLVE:

Art. 1º Exonerar os membros abaixo relacionados do Conselho Estadual de Recursos Hídricos:

SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE - SEMA Mario Sérgio dos Santos Ribeiro - Titular Odiléia Cardoso Oliveira - Suplente

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.