Decreto nº 2.163/2020
Altera o Decreto nº 1.377, de 17 março de 2020, alterado pelos Decretos nº s 1.495, de 02 de abril de 2020; 1.534, de 17 de abril de 2020; 1.614, de 01 de maio de 2020; 1.790, de 30 de maio de 2020 e 2.026, de 30 de junho de 2020, em razão da continuidade ao combate do Covid-19, em todo o território do Estado do Amapá, na forma como especifica.
DECRETO Nº 2.163, DE 14 DE JULHO DE 2020
Altera o Decreto nº 1.377 , de 17 março de 2020, alterado pelos Decretos nº s 1.495 , de 02 de abril de 2020; 1.534 , de 17 de abril de 2020; 1.614 , de 01 de maio de 2020; 1.790 , de 30 de maio de 2020 e 2.026 , de 30 de junho de 2020, em razão da continuidade ao combate do Covid-19, em todo o território do Estado do Amapá, na forma como especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II, do art. 11 e inciso VIII, do art. 119, da Constituição do Estado do
Amapá, c/c o inciso II, do art. 23 e inciso XII, do art. 24, da
Constituição Federal de 1988, DECRETA:
Art. 1º O artigo 2º, do Decreto nº 1.377 , de 17 de março
de 2020, alterado pelos Decretos nº s 1.495 , de 02 de abril
de 2020; 1.534 , de 17 de abril de 2020; 1.614 , de 01 de
maio de 2020; 1.790 , de 30 de maio de 2020 e 2.026 ,
de 30 de junho de 2020, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 2º Ficam suspensas, até a data de 31 de julho de
2020:
I - ....;
II - ....
Parágrafo único...."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir da data de 16
de julho de 2020.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador