Texto vigenteEstadual · Amapá

Decreto nº 2.163/2020

Altera o Decreto nº 1.377, de 17 março de 2020, alterado pelos Decretos nº s 1.495, de 02 de abril de 2020; 1.534, de 17 de abril de 2020; 1.614, de 01 de maio de 2020; 1.790, de 30 de maio de 2020 e 2.026, de 30 de junho de 2020, em razão da continuidade ao combate do Covid-19, em todo o território do Estado do Amapá, na forma como especifica.

DECRETO Nº 2.163, DE 14 DE JULHO DE 2020

Altera o Decreto nº 1.377 , de 17 março de 2020, alterado pelos Decretos nº s 1.495 , de 02 de abril de 2020; 1.534 , de 17 de abril de 2020; 1.614 , de 01 de maio de 2020; 1.790 , de 30 de maio de 2020 e 2.026 , de 30 de junho de 2020, em razão da continuidade ao combate do Covid-19, em todo o território do Estado do Amapá, na forma como especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II, do art. 11 e inciso VIII, do art. 119, da Constituição do Estado do

Amapá, c/c o inciso II, do art. 23 e inciso XII, do art. 24, da

Constituição Federal de 1988, DECRETA:

Art. 1º O artigo 2º, do Decreto nº 1.377 , de 17 de março

de 2020, alterado pelos Decretos nº s 1.495 , de 02 de abril

de 2020; 1.534 , de 17 de abril de 2020; 1.614 , de 01 de

maio de 2020; 1.790 , de 30 de maio de 2020 e 2.026 ,

de 30 de junho de 2020, passa a vigorar com a seguinte

redação:

"Art. 2º Ficam suspensas, até a data de 31 de julho de

2020:

I - ....;

II - ....

Parágrafo único...."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir da data de 16

de julho de 2020.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador