Texto vigenteEstadual · Amapá

Decreto nº 2.151/2021

Dispõe sobre a promoção do policial militar SUBTEN QPPME TARCISO PICANÇO BARBOSA, pelo critério de Tempo de Serviço, ao posto de 2º TEN QEOPM, a contar de 11 de março de 2021.

DECRETO Nº 2.151, DE 28 DE JUNHO DE 2021

Dispõe sobre a promoção do policial militar SUBTEN QPPME TARCISO PICANÇO BARBOSA, pelo critério de Tempo de Serviço, ao posto de 2º TEN QEOPM, a contar de 11 de março de 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XV, da Constituição do Estado do Amapá, em concordância com a Emenda Constitucional nº 79, de 27 de maio de 2014; consoante o Termo de Convênio instrumentalizado no Processo nº 05100.007854/2014-16, publicado no D.O.U. nº 121, de 27 de junho de 2016, que entre si celebram a União e o Estado do Amapá, c/c os arts. 53,

§ 1º e 67, inciso V, da Lei Complementar nº 0084 , de 07 de abril de 2014 (Estatuto dos Militares do Estado do Amapá), em conformidade com o Parecer Conclusivo nº 166/2020-GAB-PGE-AP, e tendo em vista o teor do Processo nº 0003. 0382.0360.0115/2021-DP/DPOP/SPTS/PMAP,

RESOLVE:

Art. 1º Promover o SUBTEN QPPME Tarciso Picanço Barbosa, pelo critério de tempo de serviço, ao posto de 2º TEN QEOPM.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar de 11 de março de 2021.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

Art. 1º

Art. 2º

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