Texto vigenteEstadual · Amapá

Decreto nº 2.150/2021

Institui o Comitê Gestor do Plano Estadual de Políticas Públicas para a População LGBT do Amapá.

DECRETO Nº 2.150, DE 28 DE JUNHO DE 2021

Institui o Comitê Gestor do Plano Estadual de Políticas Públicas para a População LGBT do Amapá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, incisos VIII e XXV, da Constituição do Estado do Amapá, e tendo em vista o contido no Processo nº 0051.0497.2653.0002/2021-GAB/SIMS,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído o Comitê Gestor do Plano Estadual de Políticas Públicas para a População LGBT do Amapá, no âmbito do Governo do Estado do Amapá, com a finalidade de efetivar a implementação e realizar o monitoramento da execução do Plano Estadual de Políticas Públicas para a População LGBT do Amapá.

Art. 2º O CGPLGBT será composto por 01 (um) representante dos seguintes órgãos:

I - Secretaria de Estado do Turismo - SETUR;

II - Secretaria de Estado do Planejamento - SEPLAN;

III - Secretaria de Estado do Trabalho e Empreendedorismo - SETE;

IV - Secretaria de Estado da Inclusão e Mobilização Social - SIMS;

V - Secretaria de Estado da Educação - SEED;

VI - Secretaria de Estado da Justiça e Segurança Pública - SEJUSP;

VII - Secretaria de Estado da Saúde - SESA;

VIII - Gabinete do Governador - GABI/GOV;

IX - Secretaria de Estado da Cultura - SECULT; e

X - Defensoria Pública do Estado do Amapá - DPE/AP.

§ 1º Os membros do CGPLGBT serão formalmente designados pelos representantes legais dos órgãos relacionados nos incisos anteriores.

§ 2º Poderão ser convidados para participar das reuniões do CGPLGBT representantes de outras instituições públicas e privadas, de acordo com a pauta da reunião, ou quando julgar necessário.

§ 3º As reuniões do CGPLGBT - AP serão públicas.

Art. 3º As reuniões do CGPLGBT serão registradas em ata e deverão ter quórum mínimo de 50% de seus integrantes.

Art. 4º São atribuições do CGPLGBT:

I - conhecer, informar e divulgar as ações do Plano;

II - acompanhar periodicamente, o cumprimento das estratégias e dos objetivos definidos no Plano, através das metas e indicadores previstos;

III - fiscalizar o bom funcionamento e efetivo cumprimento das ações do Plano Estadual de Políticas para a População LGBT do Amapá;

IV - elaborar seu Regimento Interno;

V - eleger dentre seus pares o Presidente.

§ 1º O Comitê Gestor do Plano de Políticas Públicas para a População LGBT do Estado do Amapá poderá estabelecer contato com os órgãos e entidades do Estado do Amapá, pertencentes à Administração Direta ou Indireta objetivando o fiel cumprimento das suas atribuições.

§ 2º O Presidente do CGPLGBT - AP será preferencialmente o representante da Secretaria de Estado do Planejamento.

Art. 5º O CGPLGBT poderá instituir grupos de trabalho, em caráter temporário, para analisar matérias sob sua apreciação e propor medidas necessárias para a implementação das ações previstas no Plano.

Art. 6º À Secretaria de Estado de Inclusão e Mobilização Social caberá prover o apoio técnico-administrativo e garantir os meios necessários à execução dos trabalhos do CGPLGBT e seus grupos de trabalho.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

Art. 5º

Art. 6º

Art. 7º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.