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Decreto nº 2.121/2021

Determina a implantação dos procedimentos destinados à redução ao valor recuperável, à reavaliação e à

DECRETO Nº 2.121, DE 22 DE JUNHO DE 2021

Determina a implantação dos procedimentos destinados à redução ao valor recuperável, à reavaliação e à

depreciação dos bens móveis da administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo, e adota outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, em conformidade com a Portaria STN nº 548/2015, da Secretaria do Tesouro Nacional, e tendo em vista o teor do Processo nº 0007.0497.0277.0008/2021-GAB/SEAD, DECRETA:

Art. 1º Cabe à Secretaria de Estado da Administração, em coordenação com a Secretaria de Estado da Fazenda e a Controladoria Geral do Estado, adotar as medidas necessárias à implantação dos procedimentos destinados à redução ao valor recuperável, à reavaliação e à

depreciação dos bens móveis da administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Estado do Amapá.

Art. 2º A Secretaria de Estado da Administração, na conformidade do artigo anterior, fica autorizada a:

I - baixar os atos administrativos indispensáveis ao andamento dos trabalhos;

II - requisitar servidores públicos, documentos, equipamentos, materiais, insumos e apoio logístico das demais unidades da estrutura básica do Poder Executivo;

III - instituir comissões e grupos de trabalho.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

HASH: 2021-0622-0005-9947

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.