Decreto nº 2.108/2021
Dispõe sobre a promoção do policial militar SUBTEN
DECRETO Nº 2.108, DE 21 DE JUNHO DE 2021
Dispõe sobre a promoção do policial militar SUBTEN
QPPME GILSON SANTOS DE AZEVEDO, pelo critério de Tempo de Serviço, ao posto de 2º TEN QEOPM, a contar de 17 de fevereiro de 2021.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso XV, da Constituição do Estado do Amapá, em concordância com a EMENDA Constitucional nº 79/2014;
consoante o Termo de Convênio instrumentalizado no Processo nº 05100.007854/2014-16, publicado no D.O.U nº 121, de 27 de junho de 2016, que entre si celebram a União e o Estado do Amapá; c/c os arts. 53,
§ 1º e 67, inciso V, da LEI Complementar nº 084 , de 07
de abril de 2014 (Estatuto dos Militares do Estado do Amapá), em conformidade com o Parecer Conclusivo nº 166/2020-GAB-PGE-AP, e tendo em vista o teor do Processo nº 0003.0382. 0360.0118/2021-DP/DPOP/
SPTS/PMAP,
RESOLVE:
Art. 1º Promover o SUBTEN QPPME Gilson Santos de Azevedo, pelo Critério de Tempo de Serviço, ao posto de 2º TEN QEOPM.
Art. 2º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar de 17 de fevereiro de 2021.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
HASH: 2021-0621-0005-9830
Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.