Decreto nº 2.104/2021
Dispõe sobre a promoção pelo critério de Tempo de Serviço do 1º TEN QOMBM ADEMIR PANTOJA DA
DECRETO Nº 2.104, DE 21 DE JUNHO DE 2021
Dispõe sobre a promoção pelo critério de Tempo de Serviço do 1º TEN QOMBM ADEMIR PANTOJA DA
COSTA, ao posto de CAP QOMBM.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso XV, da Constituição do Estado do Amapá, em concordância com o art. 54, da LEI Complementar nº 0084 , de 07 de abril de 2014 (Estatuto dos Militares do Estado do Amapá), e tendo em vista o teor do Processo nº 0015.0382.1911.0037/2021 - CPO/CBMAP, em conformidade com o Parecer Normativo nº 004/17-PGE,
RESOLVE:
Art. 1º Promover ao Posto de CAP QOMBM, pelo critério de Tempo de Serviço, o 1º TEN QOMBM Ademir Pantoja da Costa pertencente ao Quadro de Oficiais Músicos (QOMBM), do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amapá.
Art. 2º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar de 16 de abril de 2021.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
HASH: 2021-0621-0005-9842
Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.