Texto vigenteEstadual · Amapá

Decreto nº 2.102/2021

Dispõe sobre a promoção pelo critério de Tempo de Serviço do 1º TEN QOABM UBIRAELSON RODRIGUES

DECRETO Nº 2.102, DE 21 DE JUNHO DE 2021

Dispõe sobre a promoção pelo critério de Tempo de Serviço do 1º TEN QOABM UBIRAELSON RODRIGUES

DA SILVA, ao posto de CAP QOABM.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XV, da Constituição do Estado do Amapá, em concordância com o art. 54, da LEI Complementar nº 0084 , de 07 de abril de 2014 (Estatuto dos Militares do Estado do Amapá), e tendo em vista o teor do Processo nº 0015.0382.1911.0039/2021 - CPO/CBMAP, em conformidade com o Parecer Normativo nº 004/17-PGE,

RESOLVE:

Art. 1º Promover ao Posto de CAP QOABM, pelo critério de Tempo de Serviço, o 1º TEN QOABM Ubiraelson Rodrigues da Silva, pertencente ao Quadro de Oficiais da Administração (QOABM), do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amapá.

Art. 2º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar de 24 de maio de 2021.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

HASH: 2021-0621-0005-9844

Art. 1º

Art. 2º

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Nenhum Ato.

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