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Decreto nº 2.094/2022

Dispõe sobre a alteração das disposições do Decreto nº 0007, de 03 de janeiro de 2013, que dispõe sobre a concessão de isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental ou autista.

DECRETO Nº 2.094, DE 27 DE ABRIL DE 2022

Dispõe sobre a alteração das disposições do Decreto nº 0007, de 03 de janeiro de 2013, que dispõe sobre a concessão de isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental ou autista.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá; tendo em vista o contido no Processo - Protocolo Geral nº 28730.0021362022-7 SEFAZ; e, o disposto nos arts. 9º e 10, c/c o art. 243, da Lei nº 0400 , de 22 de dezembro de 1997; e, ainda, as disposições do: a) Convênio ICMS 204/21, de 09 de dezembro de 2021, publicado no Diário Oficial da União do dia 13 de dezembro de 2021; e, b) Convênio ICMS 230/21, de 20 de dezembro de 2021, publicado no Diário Oficial da União do dia 29 de dezembro de 2021, DECRETA:

Art. 1º Ficam acrescidos os dispositivos a seguir indicados ao art. 1º do Decreto nº 0007, de 03 de janeiro de 2013, com as seguintes redações:

I - o

§ 7º:

"§ 7º Ao veículo automotor novo, cujo preço de venda ao consumidor sugerido pelo fabricante for superior ao valor de que trata o

§ 2º desta cláusula, desde que este preço sugerido não ultrapasse a R$ 100.000,00 (cem mil reais), incluídos os tributos incidentes, será aplicada a isenção parcial do ICMS, limitada à parcela da operação no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais)."

II - o

§ 8º:

"§ 8º O veículo automotor ofertado às pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, síndrome de Down ou autistas deve ser passível de aquisição pelo público em geral, sem o benefício previsto nesta cláusula."

Art. 2º O disposto neste Decreto não autoriza a restituição ou compensação das quantias já pagas.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

HASH: 2022-0427-0008-7503

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 7/2013 de //