Decreto nº 2.093/2022
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 4.277.651,00 PARA O FIM QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 2.093, DE 27 DE ABRIL DE 2022
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 4.277.651,00 PARA O FIM QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas através do inciso VIII, do
Art. 119 , da Constituição Estadual e do art. 7º, da Lei nº 2.628 , de 14 de janeiro de 2022, que estima a Receita e fixa a Despesa para o Exercício Financeiro de 2022, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto o Crédito Suplementar no valor de R$ 4.277.651,00(quatro milhões e duzentos e setenta e sete mil e seiscentos e cinquenta e um reais), destinado ao reforço de dotações consignadas no orçamento vigente, conforme anexo I constante do presente Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação, na forma do inciso II,
§ 1º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320 /64.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
ANTONIA NASCIMENTO DA SILVA
Secretário de Estado do Planejamento
Art. 119
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Ordinária nº 2628/2022 de 14/01/2022