Decreto nº 2.090/2021
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$
DECRETO Nº 2.090, DE 18 DE JUNHO DE 2021
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$
76.919.739,00 PARA O FIM QUE ESPECIFICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas através do inciso VIII, do art. 119, da Constituição Estadual e do art. 7º, da LEI nº 2.536 , de 08 de janeiro de 2021, que estima a Receita e fixa a Despesa para o Exercício Financeiro de 2021, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto o Crédito Suplementar no valor de R$ 76.919.739,00(setenta e seis milhões e novecentos e dezenove mil e setecentos e trinta e nove reais), destinado ao reforço de dotações consignadas no orçamento vigente, conforme anexo constante do presente DECRETO.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Superávit Financeiro Apurado em Balanço Patrimonial do Exercício Anterior, na forma do inciso I,
§ 1º do art. 43, da LEI Federal nº 4.320 /64.
Art. 3º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador EDUARDO CORRÊA TAVARES
Secretário de Estado do Planejamento DECRETO Nº 2092 DE 18 DE JUNHO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, c/c o art. 46, da LEI nº 0338 , de 16 de abril de 1997, de acordo com os Decretos nº s 0509 , de 02/02/15 e 4332 , de 22/12/20, e tendo em vista o contido nos Ofícios nº s 150201.0076.0252.0246/2021-
GAB/PRODAP e 150201.0076.0252.0249/2021-GAB/PRODAP,
RESOLVE:
Exonerar, a pedido, Welleson Lukas Santos Colares do cargo em comissão de Gerente de Subgrupo de Atividades do Projeto "Suporte ao Cliente", Código CDS-2, do Centro de Gestão da Tecnologia da Informação, a contar de 14 de junho de 2021.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
HASH: 2021-0618-0005-9708
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.