Texto vigenteEstadual · Amapá

Decreto nº 2.044/2021

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DECRETO Nº 2.044, DE 15 DE JUNHO DE 2021.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, incisos XV e XXV, da Constituição do Estado do Amapá, em concordância com a EMENDA Constitucional nº 79, de 27 de maio de 2014; consoante o Termo de Convênio instrumentalizado no Processo nº 05100.007854/2014-16, publicado no D.O.U nº 121, de 27 de junho de 2016, que entre si celebram a União e o Estado do Amapá, c/c os arts. 18; 27; 28 e 29, da LEI nº 6.752 , de 17 de dezembro de 1979 (LEI de Promoção de Oficiais da PMAP); arts.

30, inciso III; 39, inciso I e 45, do DECRETO nº 022, de 17

de abril de 1990 (Regulamento da LEI de Promoção de Oficiais); arts. 12,

§ 3º; 23; 65,

§ 2º e 67, inciso I, da LEI Complementar nº 084 , de 07 de abril de 2014 (Estatuto dos Militares do Estado do Amapá), e o contido no Parecer Jurídico nº 096/2021-GAB/PGE, tendo em vista o teor do Processo nº 340101.2021.0038-Div.Prom./DP,

RESOLVE:

Art. 1º Tornar sem efeito o DECRETO nº 1375 , de 23 de abril de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado do Amapá

nº 7403, 23 de abril de 2021.

Art. 2º Promover ao Posto de MAJOR QOPMA, pelo

critério de antiguidade, o CAP QOPMA Luiz Carlos Fontes Figueiredo, pertencente ao Quadro de Oficiais Policiais Militares Administrativos (QOPMA), da Polícia Militar do Estado do Amapá, a contar de 25 de dezembro de 2020.

Art. 3º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

HASH: 2021-0615-0005-9407

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1375/2021 de 23/04/2021