Texto vigenteEstadual · Amapá

Decreto nº 201/2022

Aprova o Quadro de Detalhamento da Despesa dos Órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, constante da Lei nº 2.628, 14 de janeiro de 2022.

DECRETO Nº 201, DE 17 DE JANEIRO DE 2022

Aprova o Quadro de Detalhamento da Despesa dos Órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, constante da Lei nº 2.628 , 14 de janeiro de 2022.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII, da Constituição Estadual , c/c o artigo 9º da Lei nº 2.628 , de 14 de janeiro de 2022. D E C R E T A:

Art. 1º Fica aprovado o Quadro de Detalhamento da Despesa, em anexo, dos Órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, que integram o Orçamento Fiscal e da Seguridade Social para o exercício financeiro de 2022.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de Janeiro de 2022.

Macapá, 17 de janeiro de 2022.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

EDUARDO CORRÊA TAVARES

Secretário de Estado do Planejamento

Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.