Texto vigenteEstadual · Amapá

Decreto nº 2.002/2020

Remaneja e aloca na estrutura básica da Procuradoria-Geral do Estado, um cargo de Direção Superior criado pela Lei Complementar nº 109, de 10 de janeiro de 2018.

DECRETO Nº 2.002, DE 30 DE JUNHO DE 2020

Remaneja e aloca na estrutura básica da Procuradoria-Geral do Estado, um cargo de Direção Superior criado pela Lei Complementar nº 109 , de 10 de janeiro de 2018.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, incisos VIII e XXV, da Constituição do Estado do Amapá, c/c a Lei nº 0811 , de 20 de fevereiro de 2004 e Lei Complementar nº 109 , de 10 de janeiro de 2018, DECRETA:

Art. 1º Remanejar 01 (um) cargo de Assessoramento e Direção Intermediária, constante do Anexo III, da Lei Complementar nº 109 , de 10 de janeiro de 2018, da Procuradoria de Brasília para a Secretaria-Geral da Procuradoria-Geral do Estado - PGE.

Art. 2º Fica alocado na estrutura básica da SecretariaGeral da Procuradoria-Geral do Estado - PGE, o cargo de Assessoramento e Direção Intermediária de Responsável por Atividade Nível III, Código CDS-1, criado pela Lei Complementar nº 109 , de 10 de janeiro de 2018.

Art. 3º A área de atuação do cargo alocado será definida em ato do Procurador-Geral do Estado.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Complementar nº 109/2018 de //