Decreto nº 1.996/2021
Dispõe sobre a transferência do Serviço Ativo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amapá para a Reserva Remunerada, "A PEDIDO", da 2º TEN QEOBM MARIA
DECRETO Nº 1.996, DE 14 DE JUNHO DE 2021
Dispõe sobre a transferência do Serviço Ativo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amapá para a Reserva Remunerada, "A PEDIDO", da 2º TEN QEOBM MARIA
DA CONCEIÇÃO CARDOSO DE SOUZA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XV, da Constituição do Estado do Amapá, c/c a LEI Complementar nº 0084 , de 07 de abril de 2014 (Estatuto dos Militares do Estado do Amapá), em consonância com a LEI nº 1.813 , de 07 de abril de 2014, e tendo em vista o teor do Processo nº 0015.0414.1022.0003/2021-DRH/
DGP/CBMAP, D E C R E T A:
Art. 1º Fica transferida para a Inatividade, mediante Reserva Remunerada, "A PEDIDO", a 2º TEN QEOBM
Maria da Conceição Cardoso de Souza, pertencente ao Quadro do Estado, nos termos do art. 42, da Constituição Federal, c/c os arts. 53, §§ 1º, 2º e 3º, inciso IX; 113, inciso I e 114, inciso II, da LEI Complementar nº 0084 , de 07 de abril de 2014 (Estatuto dos Militares do Estado do Amapá), em consonância com inciso I, do art. 19,
§ 2º do art. 21, da LEI nº 1.813 , de 07 de abril de 2014.
Art. 2º Os proventos devidos na inatividade terão como base o que determina a LEI Complementar nº 0084 , de 07 de abril de 2014 e a LEI nº 1.813 , de 07 de abril de 2014, calculados sobre o subsídio de 2º TENENTE BM, sendo-lhe assegurado todos os direitos pecuniários e prerrogativas previstas nos diplomas legais pertinentes.
Art. 3º A Diretoria de Recursos Humanos do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amapá, efetivará o desligamento do serviço ativo, de acordo com o disposto nos arts. 111, inciso I e 112, da LEI Complementar nº 0084 , de 07 de abril de 2014.
Art. 4º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
HASH: 2021-0614-0005-9276
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.