Texto vigenteEstadual · Amapá

Decreto nº 1.996/2021

Dispõe sobre a transferência do Serviço Ativo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amapá para a Reserva Remunerada, "A PEDIDO", da 2º TEN QEOBM MARIA

DECRETO Nº 1.996, DE 14 DE JUNHO DE 2021

Dispõe sobre a transferência do Serviço Ativo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amapá para a Reserva Remunerada, "A PEDIDO", da 2º TEN QEOBM MARIA

DA CONCEIÇÃO CARDOSO DE SOUZA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XV, da Constituição do Estado do Amapá, c/c a LEI Complementar nº 0084 , de 07 de abril de 2014 (Estatuto dos Militares do Estado do Amapá), em consonância com a LEI nº 1.813 , de 07 de abril de 2014, e tendo em vista o teor do Processo nº 0015.0414.1022.0003/2021-DRH/

DGP/CBMAP, D E C R E T A:

Art. 1º Fica transferida para a Inatividade, mediante Reserva Remunerada, "A PEDIDO", a 2º TEN QEOBM

Maria da Conceição Cardoso de Souza, pertencente ao Quadro do Estado, nos termos do art. 42, da Constituição Federal, c/c os arts. 53, §§ 1º, 2º e 3º, inciso IX; 113, inciso I e 114, inciso II, da LEI Complementar nº 0084 , de 07 de abril de 2014 (Estatuto dos Militares do Estado do Amapá), em consonância com inciso I, do art. 19,

§ 2º do art. 21, da LEI nº 1.813 , de 07 de abril de 2014.

Art. 2º Os proventos devidos na inatividade terão como base o que determina a LEI Complementar nº 0084 , de 07 de abril de 2014 e a LEI nº 1.813 , de 07 de abril de 2014, calculados sobre o subsídio de 2º TENENTE BM, sendo-lhe assegurado todos os direitos pecuniários e prerrogativas previstas nos diplomas legais pertinentes.

Art. 3º A Diretoria de Recursos Humanos do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amapá, efetivará o desligamento do serviço ativo, de acordo com o disposto nos arts. 111, inciso I e 112, da LEI Complementar nº 0084 , de 07 de abril de 2014.

Art. 4º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

HASH: 2021-0614-0005-9276

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

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