Decreto nº 1.993/2021
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DECRETO Nº 1.993, DE 14 DE JUNHO DE 2021.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XV, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo nº 340101.0002472/2021 - DIP/
PMAP,
RESOLVE:
Retificar o DECRETO nº 1658 , de 13 de maio de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado do Amapá nº 7417, de 13 de maio de 2021, que passa a vigorar com a seguinte alteração:
Onde se lê:
"Art. 1º Fica transferido para a Inatividade, mediante Reserva Remunerada, "EX-OFFÍCIO", o CAP QOPMA
Abelardo Martins de Souza Filho, Matrícula nº 38494-
1-01, pertencente ao Quadro do Estado do Amapá, nos termos do art. 42, da Constituição Federal, c/c os arts.
53, §§ 1º, 2º e 3º, inciso IX; 54; 113, inciso II e 115, inciso V, da LEI Complementar nº 0084 , de 07 de abril de 2014
(Estatuto dos Militares do Estado do Amapá), e os arts.
19, inciso II e 22, inciso V, da LEI nº 1.813 , de 07 de abril de 2014."
Leia-se:
"Art. 1º Fica transferido para a Inatividade, mediante Reserva Remunerada, "EX-OFFÍCIO", o CAP QOPMA
Abelardo Martins de Souza Filho, Matrícula nº 38613-
8-01, pertencente ao Quadro do Estado do Amapá, nos termos do art. 42, da Constituição Federal, c/c os arts.
53, §§ 1º, 2º e 3º, inciso IX; 54; 113, inciso II e 115, inciso V, da LEI Complementar nº 0084 , de 07 de abril de 2014
(Estatuto dos Militares do Estado do Amapá), e os arts.
19, inciso II e 22, inciso V, da LEI nº 1.813 , de 07 de abril de 2014."
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
HASH: 2021-0614-0005-9274
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 1658/2021 de 13/05/2021