Texto vigenteEstadual · Amapá

Decreto nº 1.988/2020

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DECRETO Nº 1.988, DE 29 DE JUNHO DE 2020.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá,

considerando o que dispõe o art. 6º, incisos I, II, III e IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I, II, III, IV e §§ 1º e 2º; 89, caput e 91,

§ 1º, da Lei nº 0915 , de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2019.04.1958P-AMPREV, RESOLVE:

Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Maria José Marques Cantanhede, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe "C1", Padrão 19, Matrícula nº 312746, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.