Texto vigenteEstadual · Amapá

Decreto nº 1.978/2020

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DECRETO Nº 1.978, DE 26 DE JUNHO DE 2020.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso XXV, da Constituição do Estado do Amapá, DECRETA:

Art. 1º Fica decretado Luto Oficial, no Estado do Amapá, pelo período de 03 (três) dias, em virtude do falecimento do Médico e ex-Vice-Governador João Bosco Papaléo Paes e de todas as vítimas da Covid-19 (Novo Coronavírus) no Amapá.

Art. 2º As repartições públicas e demais unidades do Governo adotarão as providências cabíveis para o fiel cumprimento deste Decreto.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.