Texto vigenteEstadual · Amapá

Decreto nº 1.956/2021

Homologa a situação anormal caracterizada como Situação de Emergência Declarada pelo Município de Pedra Branca do Amapari e dá outras providências em virtude do desastre com COBRADE 1.3.2.1.4 - CHUVAS

DECRETO Nº 1.956, DE 08 DE JUNHO DE 2021

Homologa a situação anormal caracterizada como Situação de Emergência Declarada pelo Município de Pedra Branca do Amapari e dá outras providências em virtude do desastre com COBRADE 1.3.2.1.4 - CHUVAS

INTENSAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, incisos VIII e XXI, da Constituição do Estado do Amapá, c/c os incisos VII e VIII, do art. 7º, da LEI Federal nº 12.608 , de 10/04/2012, que institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil - PNPDC e dispõe sobre o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC, o previsto no art.

2º, §§ 2º e 3º, do art. 3º e o art. 4º, tudo da IN nº 36/2020, do Ministério do Desenvolvimento Regional e o previsto no art. 5º, da PORTARIA nº 65 /2021, de 22 de fevereiro de 2021, do Corpo de Bombeiros Militar do Amapá, tendo em vista o contido no Processo nº 0015.0569.0972.0004/2021

- CEDEC-DOPER/CBMAP, e:

Considerando o disposto no DECRETO nº 373 /2021 - GAB/

PMPBA, de 11 de maio de 2021, que declarou situação anormal caracterizada como Situação de Emergência nas áreas do município de Pedra Branca do Amapari afetadas em virtude de desastre classificado como CHUVAS

INTENSAS, com Codificação Brasileira de Desastre -

COBRADE nº 1.3.2.1.4.

Considerando a necessidade de estabelecer uma situação jurídica especial, que permita que os órgãos da Administração Pública Estadual apoiem de forma complementar o Município de Pedra Branca do Amapari no atendimento às necessidades temporárias de excepcional interesse público, voltadas às ações de resposta ao desastre e a minimização dos riscos, danos e agravos à saúde pública, DECRETA:

Art. 1º Fica Homologada a situação anormal caracterizada como Situação de Emergência Declarada pelo Município de Pedra Branca do Amapari, em virtude de desastre classificado como CHUVAS INTENSAS, com COBRADE

nº 1.3.2.1.4.

Parágrafo único. As atividades de resposta serão coordenadas pela Coordenadoria Estadual de Defesa

CIVIL - CEDEC/AP, juntamente com a Secretaria de Estado de Inclusão e Mobilização Social - SIMS.

Art. 2º Determina a atuação e mobilização da Superintendência de Vigilância em Saúde - SVS, da Secretaria de Estado da Saúde - SESA, da Secretaria de Estado de Infraestrutura - SEINF, da Secretaria de Estado dos Transportes - SETRAP, da Secretaria de Estado da Educação - SEED, da Secretaria de Estado da Justiça e Segurança Pública - SEJUSP, da Polícia Militar do Estado do Amapá - PMAP, da Secretaria de Estado da Comunicação - SECOM, da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e da Companhia de Água e Esgotos do Estado do Amapá e de outros órgãos da administração estadual que desenvolvam atividades afins à emergência homologada.

Art. 3º De acordo com o estabelecido no inciso IV, do artigo 24, da LEI nº 8.666 /93 e

considerando a urgência das ações de resposta ao desastre e de restabelecimento dos serviços essenciais, ficam dispensados de licitações os contratos a serem firmados para aquisição de bens e serviços, sem prejuízos das restrições da LEI de Responsabilidade fiscal (LC 101 /2000).

Art. 4º Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a abrir crédito extraordinário para fazer face à homologação da Situação de Emergência existente no Município de Pedra Branca do Amapari - AP.

Art. 5º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação, devendo viger por um prazo de cento e oitenta dias, contados da data da Declaração da Emergência.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

HASH: 2021-0608-0005-8965

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

Art. 5º

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.