Texto vigenteEstadual · Amapá

Decreto nº 1.929/2021

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DECRETO Nº 1.929, DE 07 DE JUNHO DE 2021.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e diante do exposto com amparo legal nos arts. 1º, inciso I, alínea "a";

2º e 3º, da LEI Complementar nº 087 /2014, c/c os arts.

59; 89 e 91,

§ 1º, da LEI nº 915 /2005, e em face do que consta no Processo nº 2021.04.0305P-AMPREV,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Especial Policial Civil ao servidor Aldrin Nunes Torrinha, com proventos integrais e com paridade na forma da LEI, no cargo de Provimento Efetivo de Agente de Polícia, Classe Especial, Padrão VI, Matrícula nº 37040-1-1, lotado no Centro Integrado de Operações em Segurança Pública - CIOSP/PACOVAL, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá.

Art. 2º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

HASH: 2021-0607-0005-8851

Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.