Texto vigenteEstadual · Amapá

Decreto nº 1.927/2021

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DECRETO Nº 1.927, DE 07 DE JUNHO DE 2021.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e diante do exposto com fulcro na jurisprudência do STF, CF/1988

(art. 40,

§ 4º, inciso II), LEI Complementar Estadual nº 0087 /2014 (arts. 1º, inciso I, alíneas "a" e "b"; 2º e 3º)

e LEI Estadual nº 0915 /2005 (arts. 59,

Parágrafo único;

89 e 91,

§ 1º), e em face do que consta no Processo nº 2020.04.0954P-AMPREV,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Especial Policial Civil, à servidora Cecília Ribeiro de Souza Bordalo, com proventos integrais e com paridade, na forma da LEI, no cargo de Provimento Efetivo de Agente de Polícia, Classe Especial, Padrão VI, Matrícula nº 36943-8, lotada na Delegacia Geral de Polícia Civil, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá.

Art. 2º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

HASH: 2021-0607-0005-8846

Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

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Nenhum Ato.