Texto vigenteEstadual · Amapá

Decreto nº 1.922/2026

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DECRETO Nº 1.922, DE 26 DE MARÇO DE 2026.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, incisos VIII e XXII, da Constituição do Estado do Amapá, c/c a Lei nº 0949 , de 23 de dezembro de 2005, tendo em vista o teor dos Processos - Protocolo Geral nº s 0041.0970.2148.0023/2025, 0041.0970.2148.0002/2026, e

Considerando as informações prestadas pela Secretaria de Estado da Educação, bem como no Parecer do Conselho Permanente de Valorização do Profissional da Educação Básica - CPVPEB, RESOLVE:

Art. 1º Conceder Progressão Horizontal aos servidores ocupantes do cargo de Pedagogo, pertencentes ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá, conforme o Anexo deste Decreto, na forma estabelecida no art. 32,

§ 2º, c/c o art. 37, da Lei nº 0949 , de 23 de dezembro de 2005, com efeitos financeiros a contar da data de publicação deste ato.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA

Governador

CINTHYA NOEMIA MENDES GOMES

Secretária de Estado da Administração

ANEXO

01) Servidor: Ana Maria Soares dos Santos Almeida

Nº do Processo: 0041.0970.2148.0023/2025

Curso: Pós Graduação Lato Sensu - Especialização em Gestão Estratégica Educacional

Cargo: Pedagogo

Cadastro: 0085287-2-01

Progressão Horizontal: do Nível I (Licenciatura) para o Nível II (Especialização)

02) Servidor: Camila Pereira Farias

Nº do Processo: 0041.0970.2148.0002/2026

Curso: Especialização em Ensino Híbrido

Cargo: Pedagogo

Cadastro: 0123074-3-01

Progressão Horizontal: do Nível I (Licenciatura) para o Nível II

(Especialização)