Decreto nº 1.920/2021
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DECRETO Nº 1.920, DE 07 DE JUNHO DE 2021.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, no que dispõe o art. 6º, da EMENDA Constitucional nº 41 /2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV e
§ 2º; 89, caput e 91,
§ 1º, da LEI Estadual nº 0915 , de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2021.02.0096P-AMPREV,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, à servidora Leida Maria Valloes, com proventos integrais e com paridade, na forma da LEI, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Técnico em Enfermagem, Classe 2ª, Padrão V, Matrícula nº 631540, lotada na Secretaria de Estado da Saúde, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá.
Art. 2º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
HASH: 2021-0607-0005-8850
Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.